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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 13:05
Dirigente de sindicato profissional. Licença remunerada.

Adesão ao contrato de emprego.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Maio de 2011 - 10:21
Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.

Justa causa. Abandono de emprego.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 11:53
Recurso de revista. Cooperativa. Fraude.

Reconhecimento de vínculo de emprego.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 16:34
Empresa indenizará empregada que teve contrato suspenso, recebeu auxílio emergencial durante a pandemia e continuou trabalhando
Além dos salários integrais, a empregadora foi condenada a pagar à ex-empregada os reflexos dos salários nas férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS + 40%.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Agosto de 2014 - 11:40
Relação de emprego. Não caracterização.

Nada se há falar em vinculação empregatícia entre as partes e, via de conseqüência, em condenação da reclamada aos pagamentos que daí decorreriam.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Março de 2014 - 10:10
Advogado. Relação de emprego. Inexistência.

da CLT, notadamente, a subordinação jurídica, não há como reconhecer a relação de emprego entre as partes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 15:25
Relação de emprego. Parceria agrícola.

Fato impeditivo do direito do autor. Ônus da prova.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 24 de Novembro de 2010 - 14:14
Vínculo de emprego. Representante comercial.

São requisitos à constituição da relação jurídica de emprego a onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e subordinação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
Vínculo de emprego. Responsabilidade solidária.

A condição da reclamante no reclamado PATEO era de empregada, porque, no exercício da função de gerente de estacionamento, laborava de forma subordinada, não-eventual e remunerada, nos termos do artigo 3º da CLT.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 20:00
Aumente a capacidade de seu trabalho!
Novo conceito em programa jurídico
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2012 - 14:00
Ex-prefeito de Muniz Ferreira é condenado por improbidade administrativa
O ex-prefeito não justificou o emprego de R$ 45 mil em recursos destinados ao transporte escolar de crianças da zona rural do município
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2023 - 14:15
Reconhecida rescisão indireta de trabalhador rural que aplicava inseticidas sem a devida proteção
grave o suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2011 - 15:43
MGS é condenada a indenizar trabalhador que não recebeu seguro desemprego
Diante do impasse entre reclamante e reclamadas, a magistrada, com perspicácia, enviou ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, para consulta ao CAGED
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Abril de 2012 - 10:15
Relação de emprego. Requisitos. Configuração.

Sendo fato incontroverso a prestação de serviços, em período anterior àquele anotado na CTPS, sem que tenha sido demonstrada a alegada autonomia.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 28 de Janeiro de 2011 - 14:03
Estágio. Vínculo de emprego reconhecido.

Bancário. Horas Extras. Função de confiança não caracterizada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 14 de Dezembro de 2010 - 13:57
Estabilidade provisória. Reintegração no emprego.

A alteração de cargo, além de não caracterizar uma diferença substancial em relação a função de vigilante, pode caracterizar manobra do empregador justamente para desconstituir a estabilidade sindical.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00
Emprego indireto: aspectos trabalhistas relevantes

Liliana Collina Maia e Talita Camila Gonçalves Nunes. Advogadas em Belo Horizonte/MG, formadas pela Faculdade de Direito Milton Campos.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00

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